quinta-feira, 16 de julho de 2015

Institui a Política Nacional do Livro

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional do Livro
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
DIRETRIZES GERAIS

        Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes:
        I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;
        II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida;
        III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro;
        IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros, tanto de obras científicas como culturais;
        V - promover e incentivar o hábito da leitura;
        VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;
        VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais;
        VIII - apoiar a livre circulação do livro no País;
        IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda;
        X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro;
        XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei;
        XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
CAPÍTULO II
DO LIVRO
        Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
        Parágrafo único. São equiparados a livro:
        I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
        II - materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
        III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
        IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
        V - atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
        VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
        VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
        VIII - livros impressos no Sistema Braille.
        Art. 3o É livro brasileiro o publicado por editora sediada no Brasil, em qualquer idioma, bem como o impresso ou fixado em qualquer suporte no exterior por editor sediado no Brasil.
        Art. 4o É livre a entrada no País de livros em língua estrangeira ou portuguesa, isentos de imposto de importação ou de qualquer taxa, independente de licença alfandegária prévia.
        Art. 4o É permitida a entrada no País de livros em língua estrangeira ou portuguesa, imunes de impostos nos termos do art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição, e, nos termos do regulamento, de tarifas alfandegárias prévias, sem prejuízo dos controles aduaneiros e de suas taxas. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)
CAPÍTULO III
DA EDITORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO LIVRO
        Art. 5o Para efeitos desta Lei, é considerado:
        I - autor: a pessoa física criadora de livros;
        II - editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
        III - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;
        IV - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.
        Art. 6o Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
        Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.
        Art. 7o O Poder Executivo estabelecerá formas de financiamento para as editoras e para o sistema de distribuição de livro, por meio de criação de linhas de crédito específicas.
        Parágrafo único. Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.
        Art. 8o É permitida a formação de um fundo de provisão para depreciação de estoques e de adiantamento de direitos autorais.
        § 1o Para a gestão do fundo levar-se-á em conta o saldo existente no último dia de cada exercício financeiro legal, na proporção do tempo de aquisição, observados os seguintes percentuais:
        I - mais de um ano e menos de dois anos: trinta por cento do custo direto de produção;
        II - mais de dois anos e menos de três anos: cinqüenta por cento do custo direto de produção;
        III - mais de três anos: cem por cento do custo direto de produção.
        § 2o Ao fim de cada exercício financeiro legal será feito o ajustamento da provisão dos respectivos estoques.
        Art. 8o As pessoas jurídicas que exerçam as atividades descritas nos incisos II a IV do art. 5o poderão constituir provisão para perda de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data, na forma que dispuser o regulamento, inclusive em relação ao tratamento contábil e fiscal a ser dispensado às reversões dessa provisão. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)       
        Art. 9o O fundo e seus acréscimos serão levados a débito da conta própria de resultado, sendo seu valor dedutível, para apuração do lucro real. As reversões por excesso irão a crédito para tributação.
        Art. 9o A provisão referida no art. 8o será dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)
        Art. 10. (VETADO)
        Art. 11. Os contratos firmados entre autores e editores de livros para cessão de direitos autorais para publicação deverão ser cadastrados na Fundação Biblioteca Nacional, no Escritório de Direitos Autorais.
        Art. 12. É facultado ao Poder Executivo a fixação de normas para o atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 2o desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA DIFUSÃO DO LIVRO
        Art. 13. Cabe ao Poder Executivo criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, ampliar os já existentes e implementar, isoladamente ou em parcerias públicas ou privadas, as seguintes ações em âmbito nacional:
        I - criar parcerias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas de incentivo à leitura, com a participação de entidades públicas e privadas;
        II - estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo e a consolidação do hábito de leitura, mediante:
        a) revisão e ampliação do processo de alfabetização e leitura de textos de literatura nas escolas;
        b) introdução da hora de leitura diária nas escolas;
        c) exigência pelos sistemas de ensino, para efeito de autorização de escolas, de acervo mínimo de livros para as bibliotecas escolares;
        III - instituir programas, em bases regulares, para a exportação e venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais;
        IV - estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida, para o livro brasileiro;
        V - criar cursos de capacitação do trabalho editorial, gráfico e livreiro em todo o território nacional.
        Art. 14. É o Poder Executivo autorizado a promover o desenvolvimento de programas de ampliação do número de livrarias e pontos de venda no País, podendo ser ouvidas as Administrações Estaduais e Municipais competentes.
        Art. 15. (VETADO)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas para sua manutenção e aquisição de livros.
        Art. 17. A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.
        Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.
        Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Jaques Wagner
Márcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Miro Teixeira
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2003 (Edição extra)

Material bibliográfico como bem permanente ou bem de consumo?

Quem trabalha no serviço público sabe quão burocrático é o desenvolvimento de acervo nas bibliotecas e centros de informação dos órgãos públicos. A burocracia é necessária para garantir a lisura e a transparência na aquisição de material bibliográfico. A aquisição exige tomada de preços, orçamentos de pelo menos três fornecedores diferentes e licitação. Além disso, o fornecedor vencedor da licitação deve estar quites com a Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); com a Previdência (Certidão Negativa de Débitos Relativos à Previdência (INSS)); e estar regular perante o FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS). Muitas vezes isso impede a compra direta junto ao produtor (no nosso caso, as editoras), permitida quando o material tem apenas um “produtor”). O descarte, outra ponta do processo de desenvolvimento de acervo, também é complicado. Porque os materiais bibliográficos, exceto nas bibliotecas públicas, são classificados como bens permanentes. Esta classificação está lá no Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

A Lei 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, em seu art. 18 estabelece que “com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente”. Mas o objetivo da lei não é tratar da aquisição de material bibliográfico e sim de facilitar e incentivar o acesso à leitura estabelecendo diretrizes para a editoração, distribuição, comercialização e difusão do livro. A lei também não define o que é biblioteca pública.

A Secretária do Tesouro Nacional (STN), no Manual SIAFI, define biblioteca pública como “uma instituição fundamental para o desenvolvimento educacional, cultural e social dos povos modernos. São centros de informação da comunidade instalados em lugar público, aberta a todos, em horário adequado para a comunidade, podendo-se ler livremente de tudo o que lhe possa interessar em materiais bibliográficos”. Esta é a definição corrente na literatura de biblioteconomia.

Mas quais são as bibliotecas públicas a que se refere o art. 18 da Lei 10.753/2003? São as bibliotecas públicas no sentido amplo do conceito, ou seja, aquelas que atendem a todo o conjunto da sociedade, que possuem acervo universal versando sobre todos os temas. Ou são as bibliotecas mantidas pelo poder público?

A STN define biblioteca pública de acordo com a tipologia das bibliotecas. Nesta tipificação de bibliotecas temos as nacionais (responsáveis pelo controle bibliográfico e pelo depósito da produção bibliográfica de um país); as públicas (centros de divulgação e acesso à leitura, aos bens culturais,  ao lazer); as universitárias (para suporte à pesquisa e ao ensino em universidades); as especializadas (com acervo específico para atendimento das demandas operacionais de uma instituição ou empresa); as especiais (com acervo em formato, linguagem ou características específicas) e as escolares (para suporte ao ensino nas escolas fundamentais, médias e técnicas).

Outra forma de interpretar o termo “biblioteca pública” na lei é considerando que biblioteca pública é aquela mantida por uma órgão público e com recursos oriundos da administração pública. Assim teríamos a divisão das biblioteca em três grupos: as públicas, mantidas com recursos públicos; as privadas, mantidas por instituições e empresas privadas; e as particulares, organizadas e utilizadas por um grupo restrito de pessoas. Nota-se que tantos as bibliotecas públicas, quanto as bibliotecas privadas são abertas a um público mais amplo. Assim não sabemos se a lei se refere à biblioteca pública, no sentido técnico do termo, ou se refere à ela como uma instituição mantida com dinheiro público.

O certo é que enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) e a STN determinam a classificação dos livros como material permanente, muitos órgãos declararam suas bibliotecas públicas e classificam seu material bibliográfico como bem de consumo, de uso duradouro (cito como exemplo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Todos estes órgãos se basearam no art. 18 da Lei 10.753/2003. E fizeram a interpretação do conceito de biblioteca pública, considerando que suas bibliotecas são públicas porque são mantidas com recursos públicos e porque são abertas e acessíveis ao público em geral. Se tomarmos as definições técnicas de biblioteca, as bibliotecas destes tribunais devem ser consideradas especializadas; esta definição é utilizada pelos orgãos que não adotaram a classificação dos materiais bibliográficos como bens de consumo, e também pelo TCU e STN.

E qual a diferença entre classificar o material bibliográfico como bem permanente ou bem de consumo? Basicamente é a celeridade no processo de desenvolvimento do acervo. A aquisição, a guarda e o descarte tornam-se mais racionais e céleres ao classificarmos o material como bem de consumo. As obras bibliográficas possuem características que as diferem de outros materiais. O Manual do SIAFI define material de consumo como “aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações”; e material permanente como “aquele de duração superior a 2 (dois)”. Estes materiais são identificados de acordo com um conjunto de parâmetros excludentes:durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade.

Os materiais bibliográficos são avaliados, em bibliotecas, para fins de desenvolvimento do acervo, de acordo com suas características físicas e também de conteúdo. Na forma o material é avaliado quanto ao suporte, demanda, quantidade, custo, estado de conservação e uso. No conteúdo o material é avaliado quanto à qualidade, pertinência, adequação, atualidade/obsolescência e importância. Há outros critérios utilizados desde a seleção, passando pela aquisição, avaliação, desbaste e descarte, que não listaremos aqui.

A classificação do material bibliográfico como bem permanente leva em conta apenas a forma. Pois se avaliarmos o conteúdo veremos que este material pode perder sua durabilidade antes de dois anos (como exemplo citamos os códigos da área de Direito que são atualizados anualmente). Podemos ter materiais bibliográficos que perdem sua utilidade antes de dois anos (bem de consumo) e outros que vão durar mais (bem permanente). O material bibliográfico é também susceptível ao desgaste pelo uso constante, por causa da fragilidade dos suportes informacionais. Geralmente, o material que circula intensamente sofre danos em sua estrutura física antes de dois anos de uso.

A classificação do material como bem permanente tem o objetivo de assegurar sua preservação e instaurar procedimentos mais rígidos para seu controle e descarte. Contudo, mesmo que o material bibliográfico seja classificado como bem de consumo, não significa que sua gestão seja descontrolada. A aquisição, o tratamento, a disponibilização e o descarte do material são processos fundamentados em critérios rigorosos. Certamente que essa classificação facilita o desenvolvimento de acervo, pois permite que esse processo seja feito com base em critérios técnicos. E garante que a coleção possua materiais adequados para atender aos seus usuários, em espaço físico racional e funcional.

Finalizamos dizendo que essa discussão sobre a classificação dos materiais bibliográficos como bens de consumo ou bens permanentes acontece em diversos órgãos públicos e representa um “embate” entre os setores de Biblioteca e os setores de Controle Interno e Contabilidade. Ainda que o TCU e a STN tenham posições claras quanto à definição de biblioteca pública, insistimos que a Lei 10753/2003 não a define, gerando ambigüidade e possibilidade de interpretações diferenciadas. Mas seja qual for a classificação adotada, o importante é que o desenvolvimento do acervo seja feito com base em critérios técnicos rigorosos.

10 ESCRITORES QUE TRABAJARON COMO BIBLIOTECARIOS

[09/07/2015
(texto disponível até 22/07/2015) 



Hace poco hablamos aquí de los trabajos alimenticios de algunos escritores (porque la literatura no suele dar para mucho) y encontramos todo tipo de oficios, desde bedeles a vendedores de coches; y siempre nos causa algo así como extrañeza que no se dedicaran 24 horas al día a escribir. Salvo cuando son bibliotecarios. Y es que a un bibliotecario se le presupone el amor a los libros, y en muchos casos, también a la escritura. ¿Qué mejor profesión para un autor que una en la que puede pasarse el día rodeado de libros, aunque no sean los suyos? Eso debieron pensar estos 10 escritores que compaginaron, al menos en algún momento de su vida, la escritura con su trabajo en la biblioteca.

1. Jorge Luis Borges

Se trata de uno de los escritores a los que más le pega el oficio de bibliotecario (aunque solo sea por cuentos como ‘La biblioteca de Babel’), y de hecho, este fue su primer trabajo(aunque ya contaba con 39 años, no había necesitado ganarse el pan hasta entonces). Estuvo empleado en la biblioteca municipal Miguel Cané de Buenos Aires entre 1938 y 1946, y sobre esta experiencia diría: “En la biblioteca trabajábamos poco. Éramos unos cincuenta empleados realizando tareas que fácilmente hubieran podido llevar a cabo quince personas”. De hecho, el primer día de trabajo clasificó 400 volúmenes y sus compañeros tuvieron que explicarle que ese era un comportamiento poco solidario. Lo adecuado era no sobrepasar el centenar al día para que hubiera trabajo para todos.

Tras la llegada de Perón al poder (Borges era un declarado antiperonista) tuvo que dejar la biblioteca. Trabajaría entonces como conferenciante y profesor para pagarse el sustento. Al final de su vida y ya ciego, sería, durante 18 años, director de la Biblioteca Nacional de Argentina.

2. George Perec

El autor francês fue bibliotecario durante 16 años, aunque en una biblioteca científica: la del departamento de Neurofisiología del Centro Nacional para la Investigación Científica. Lo dejó en 1978 cuando, tras ganar el premio Medicis con ‘La vida instrucciones de uso’, le llegó el éxito y pudo dedicarse en exclusiva a la literatura.

3. Lewis Carroll

También Lewis Carroll trabajó como bibliotecario, aunque no por mucho tiempo. Tras licenciarse en matemáticas por la Universidad de Oxford permaneció en la ciudad trabajando en la Biblioteca del college Chris Church (el college donde se rodó Harry Potter) durante un año, hasta que consiguió un puesto como profesor de matemáticas, trabajo que desempeñaría durante 26 años.

4. Stephen King

Una de las clásicas becas para costearte la universidad mientras estudias es para trabajar en la biblioteca. Y eso es lo que hizo Stephen King, al menos durante un año, en la Universidad de Maine. Le salió muy bien la jugada, allí conoció a otra becaria, se enamoraron y hoy es su mujer. Aunque ahora claramente puede vivir de la literatura -¡es uno de los escritores más ricos!-, tras acabar la carrera trabajó también como profesor de inglés, lavandero, empleado de una gasolinera o columnista.

5. Johann Wolfgang von Goethe

Goethe era ya famosísimo en Alemania (por haber publicado ‘Las desventuras del joven Werther’, que al parecer provocó una oleada de suicidios por amor) cuando Carlos Augusto de Sajonia-Weimar-Eisenach, heredero del ducado de Sajonia-Weimar, lo invitó a trabajar en la Corte de Weimar. Y Goethe aceptó para huir de un compromiso amoroso y del ejercicio de la abogacía (que era lo que había estudiado).

Fue consejero y ministro, y entre las múltiples ocupaciones que tenía (de hecho estuvo 10 años sin escribir de tanto como trabajaba en otros asuntos) estaba la supervisión de la Biblioteca ducal, que bajo su dirección pasó a ser una de las más importantes de toda Alemania. Es cierto que era una responsabilidad menor, pero no lo era menos que Goethe disfrutaba con esta labor secundaria.

6. Georges Bataille

Aunque de joven Georges Bataille quería ser sacerdote, y de hecho, acudió a un seminario durante un año, finalmente se decantó por otra carrera profesional y trabajó como bibliotecario toda su vida, desde que en 1922 entró como becario en la Biblioteca Nacional. Llevó casi una doble vida: bibliotecario respetable, de aspecto intachable, durante el día, visitador de burdeles, creador de sectas y frecuentador de los círculos vanguardistas fuera del horario laboral.

7. Hermanos Grimm

Tanto Jacob, el mayor, como Wilheim, el menor, llevaron una vida muy parecida, y vivieron juntos durante la mayor parte de su vida, incluso tras casarse Wilheim. Se licenciaron en derecho, pero solo porque eso era lo que quería su padre. Acabaron trabajando como bibliotecarios en Kassel durante 12 años. Aprovechaban su tiempo libro para recopilar cuentos tradicionales alemanes.

8. Charles Perrault

Uno diría que hay algún tipo de relación entre ser bibliotecario y dedicarse a los cuentos infantiles, porque lo cierto es que Perrault también estuvo empleado en una biblioteca. En su caso, tras estudiar también derecho trabajó como funcionario en diversas instituciones, siempre sin trabajar demasiado, gracias a que con sus odas y discursos sabía halagar a quien había que halagar en cada momento. Finalmente se convirtió en Bibliotecario de la Academia Francesa, aunque solo ocupó el puesto durante unos años.

9. Ruben Darío

Con veinte años Ruben Darío trabaja durante varios meses en la Biblioteca Nacional de Nicaragua, en Managua, hasta que pasa a trabajar en la secretaría presidencial. Pero él a lo que se dedica realmente (y a lo que se quiere dedicar) es a escribir, y es condenado por vagancia a trabajar ocho días en una obra pública (aunque no llegaría a cumplir la pena).

10. Marcel Proust

Tras licenciarse en letras, los padres de Proust lo animaron a que buscase trabajo en algo relacionado con sus inclinaciones literarias, y mediante amigos, le consiguieron incluso dicho empleo, en la Biblioteca Mazarina. Aunque fue su única actividad laboral (en toda su vida) no se puede considerar propiamente un trabajo, porque como era un ayudante honorario y sin sueldo se le permitía pasar parte de la jornada laboral trabajando en su propia obra. Su horario era de cinco horas pero aún así, faltaba con frecuencia. Después, decidió cogerse bajas y bajas, hasta que hubo una inspección general y los agentes descubrieron que uno de los becarios no había aparecido en 3 años. Se tomaron cartas en el asunto y recibió una carta de despido. Después se encerró en casa y se dedicó únicamente a escribir ‘En busca del tiempo perdido’.


INTERNET: o que você assina sem ler

[16/07/2015
(texto disponível até 29/07/2015) 

Gabriela Leite

Um repórter britânico atreveu-se a examinar, por uma semana, os “termos de uso” de todos os serviços que utiliza na rede. O que descobriu vai do bizarro ao trágico

A maior mentira da internet: “li e concordo com os termos de uso”. Pudera: quem tem tempo ou paciência para o calhamaço de letras miúdas com texto muitas vezes incompreensível que vem antes de nos cadastrarmos a uma rede social ou instalarmos um programa? O problema é que estamos assinando um contrato sem nos dar conta do que podemos perder. Para entender melhor onde estamos nos metendo, o jornalista Alex Hern, do The Guardian, resolveu se desafiar e escrever sobre isso. Decidiu que leria todos os termos de uso de serviços que fosse usar, em uma semana.

O que primeiro chama a atenção, em seu relato, é a quantidade de tempo perdida com leituras maçantes. Segundo ele, toda sua leitura da semana junta — incluindo termos do Facebook, celular e até videogame — equivaleria a um livro com mais ou menos três quartos do tamanho de Moby Dick, livro do norte-americano Herman Melville que pode ser colocado de pé. Hern conta sobre como a Apple, tão conhecida pelo design e usabilidade de seus aparelhos e sistemas, é a que tem pior texto, com alguns blocos todos em letra maiúscula, impossível de ler — e, pior de tudo, desatualizado.

Isso é detalhe perto do problema real dos termos de uso. Afinal, tecnicamente, a empresa pode escrever o que quiser, sabendo que a imensa maioria dos usuários vai concordar sem ler. É comum que elas escrevam, por exemplo, que não garantem a qualidade ou mesmo o funcionamento de seu serviço — Hern dá como exemplo disso, seu provedor de internet.

Mas a questão pode ser ainda mais complicada quando tratamos de privacidade ou direitos autorais. Alguns casos ficaram famosos, como quando foi descoberto que o Facebook vendia os dados de seus usuários para empresas. Além dele, o Twitter também diz, em seus termos (mais bem escritos, segundo Hern), que pode utilizar os textos dos twits publicados nele: “você nos outorga uma licença mundial gratuita, não exclusiva (com direito a sublicenciar) para usar, copiar, reproduzir, processar, adaptar, modificar, publicar, transmitir, exibir e distribuir esse Conteúdo em qualquer e em todos os tipos de mídia ou métodos de distribuição”.

Os termos de uso, conclui Hern, não são nada diferentes de um contrato que você está firmando sem saber e sem poder, ao menos, barganhar. Ainda mais quando se trata de serviços gratuitos como redes sociais — onde, como se diz, se você não está pagando, é porque não é o cliente, mas o produto… Mas termos de serviço também vêm em celulares e videogames. Hern resolveu ler o contrato de seu videogame Playstation, da Sony. Descobriu que uma das sanções que a empresa aplica para dezenas de comportamentos considerados “errados” (que vão desde piratear a simplesmente não atualizar o sistema) pode ser a inutilização completa do aparelho — seu console passa a virar um mero tijolo ao lado da televisão.

Mas o que fazer, então, se não há outra opção senão concordar? Não há saída fácil, mesmo existindo, ao redor mundo — inclusive no Brasil — leis que permitem anular cláusulas abusivas de um um contrato que não pode ser negociado, mesmo que você o tenha assinado. Ler os termos, termina Hern, no final das contas, não serve para nada — melhor nem ler, mesmo. Mas Agustín Reyna, da BEUC, organização de direitos do consumidor europeia, é otimista. Ela mostra que existiram grandes protestos de usuários que conseguiram fazer empresas voltar atrás em termos abusivos. Foi o caso do Instagran, que desistiu de impor um contrato de uso segundo o qual ele próprio “assumia” o direito de vender, para fins publicitários, as fotos postadas pelos usuários…

Para a especialista, as empresas não deverão seguir com esses contratos não transparentes por muito tempo, pois isso afeta sua confiança e espanta usuários — principalmente após as preocupações com privacidade que só têm crescido. Mas Hern questiona: você vai mesmo deixar de usar o Facebook se ele incluir um novo termo agressivo aos seus direitos? Depois de todos esses anos?

segunda-feira, 13 de julho de 2015

14 Coisas Que Todo Mundo Entende Errado Sobre Bibliotecários

“Sim, eu posso te ajudar a achar todos os livros.” “Não, eu não passo o dia inteiro lendo todos os livros.”
por Arianna Rebolini, do BuzzFeed
Recentemente perguntamos a alguns bibliotecários na comunidade do BuzzFeed quais são as idéias mais erradas que as pessoas tem sobre o seu trabalho. Seguem os resultados esclarecedores!
1. Que no seu trabalho não tem stress nenhum.
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Flickr: pleeker / Creative Commons
“Odeio quando as pessoas dizem, ‘é tão silencioso aqui. seu trabalho deve ser super relaxante’. Ou assumem que você tem três horas no trabalho apenas pra ler qualquer livro que você queira”. —Jackie DeStefano, Facebook
“Especialmente durante o programa de leitura de verão*!” —Maria Slytherinn Hill, Facebook
2. Que a tecnologia faz com que seu trabalho seja redundante.
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“[As pessoas assumem] que bibliotecários e bibliotecas são obsoletos porque ‘você pode achar tudo no Google’. Há tanta informação (eletrônica ou em outro suporte) que não pode ser acessada pelo Google, e nós sabemos encontrá-la.” —AnnaBanana617
3. Que você passa os dias lendo.
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“Pessoas me disseram que elas adorariam ser bibliotecárias porque seria muito bom trabalhar com livros o dia todo. Nada disso. Não é isso que eu faço o dia todo. Eu trabalho com PESSOAS o dia inteiro – referência, programação de ensino. Às vezes isso envolve fazer com que elas encontrem livros, mas se não fosse pelas pessoas, não existiriam bibliotecários.” —Emily Lauren Mross, Facebook
4. Que você ou é assim…
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“[As pessoas acham] que você precisa ser de um certo jeito! Tenho cabelo roxo, tatuagens e um piercing no nariz.” —Maria Slytherinn Hill, Facebook
5. Ou assim:
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google.com
“Todo o combo de ‘bibliotecária sexy’ é realmente tosco.” — saraf45be50781
6. Que se o seu foco é em leitura/literatura para crianças, é sempre brincadeira.
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“Detesto quando acham que bibliotecários que se envolvem com crianças (ou escolares) são babás glorificadas que fazem apenas hora do conto. Eu sou responsável por bem mais que isso, incluindo habilidades em tecnologia e ensino” — Jessica Vining Prutting, Facebook
7. Que você só trabalha em bibliotecas ou em escolas.
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Ziviani / Getty Images
“A biblioteconomia é bastante ampla em diversidade. Trabalhamos em organizações, escritórios jurídicos, institutos de pesquisa e laboratórios, no governo e nas forças armadas. Não apenas damos baixa e realocamos livros. Somos pesquisadores, especialistas em computação, desenvolvedores de coleções, arquivistas, especialistas, especialistas em metadados (fazemos com que tudo seja encontrável online e offline) e muito mais” —AnnaBanana617
8. Que você não precisa de diploma pra isso.
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Chad Baker/Jason Reed/Ryan McVay / Getty Images
“As pessoas sempre se chocam quando eu falo pra elas que eu estou me especializando para ser bibliotecária. Acredito que elas pensam que bibliotecários só precisam saber a CDD e talvez como usar o computador, de vez em quando” —Chelsea Phillips, Facebook
9. Que o trabalho é fácil.
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Purestock / Getty Images
“Sou bibliotecária de escola de ensino fundamental e é muito frustrante ouvir, ‘Seu trabalho deve ser tão fácil! Você só lê pra eles o dia todo!’. Sim. E ensino habilidades de pesquisa, de comunicação, de falar em público, entre outras. Sem contar a gestão de classe, orçamento, processamento, auxílio aos professores… Certamente não é tão fácil quanto eu faço aparentar ser!” —brittanyo4910df152
10. Que você tem aversão à tecnologia.
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Cathy Yeulet / Getty Images
“A maioria das pessoas não percebe que nós temos que ter aulas de computação bem intensas para termos um mestrado em biblioteconomia. Muitos de nós entendemos de design de bases de dados, HTML, C++, e outros códigos!” —laureno404824e16
11. Que você precisa ser de uma certa idade.
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“Eu já ouvi isso um monte de vezes: ‘Mas você é tão novinha!’ (Sou uma anomalia. A maioria das bibliotecárias nasce com 60 anos e só fica velha a partir dessa idade.)” —katrinalewine
12. Que vocês são um bando de puritanos.
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“O maior erro que já ouvi na vida é o de que bibliotecários são puritanos. Eu amo sexo! Só não curto quando eu tenho que testemunhar isso / mandar as pessoas pararem / limpar depois. Trabalhei numa biblioteca por nove anos e durante esse tempo eu costumava a flagrar pessoas transando e assistindo pornografia no computador O. TEMPO. TODO. Não quero nem começar a falar de todas as camisinhas usadas que eu encontrei entre os livros. *nojinho*” —deejuju
13. Que você é um solitário introvertido.
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“[As pessoas pensam] que você quer ser um bibliotecário porque você quer sentar sozinho e ler; bibliotecários sempre tem que estar disponíveis e interagindo com todo mundo desde crianças birrentas até pais e mãe, a pessoas em situação de rua procurando abrigo no inverno e ar condicionado no verão, até idosos tecnofóbicos. Nem todo mundo é bom nisso, bem como em qualquer outra profissão, mas aqueles que começam achando que vão sentar atrás de uma mesa e ler o dia todo são poucos e bem distantes!” —sarahc130
14. Que bibliotecas basicamente são uma espécie em extinção.
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“[As bibliotecas] não estão morrendo — elas estão mudando.” —Sara Frye, Facebook

*Nos EUA eles tem vários programas extra-curriculares que alunos fazem durante o verão, que é no mês de julho. Aqui seria mais ou menos equivalente à biblioteca de faculdade em época de provas, quando fica cheia de gente e os bibliotecários piram.