terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Saiba como fazer o regulamento de uma Biblioteca Pública Municipal

By PROCEDATA INFORMÁTICA LTDA | Published: 24 DE JANEIRO DE 2017 Bibliotecária dá dicas para criação de regimento interno Mediante dúvidas enviadas ao Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), a diretora do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais de Minas Gerais, Cleide Fernandes (CRB-6/2334), dá dicas para criação de regulamento para bibliotecas públicas municipais. A bibliotecária conta que de acordo com o livro “Regulamentos, orçamentos, etcétera: miniguia”, o regulamento deve conter: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Nome da unidade, localização, os endereços para contato que incluem o do correio, o da página na internet, correio eletrônico, telefone, etc. Horário e período de funcionamento. Estrutura organizacional, incluindo o nome das seções que compõem a unidade de informação, com contatos. Estrutura física, descrição física da unidade, por exemplo: acervo, sala de estudos, sala de leitura, sala de obras raras, sala de multimeios, etc. Serviços oferecidos, cada um dos serviços deve ser acompanhado de esclarecimentos e detalhes de interesse do usuário. Direitos dos usuários, especificação dos direitos dos usuários na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela unidade de informação, os níveis de acesso aos conteúdos do acervo, etc. Deveres dos usuários, discriminação dos deveres dos usuários, como por exemplo, forma de proceder em caso de extravio de material, vestimenta, lanche, etc. Produtos oferecidos, como boletins, sumários, etc. É importante dar publicidade ao regulamento e deixá-lo afixado em local visível. Confira aqui o modelo de regulamento disponibilizado. Modelo de Regulamento REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXX A Biblioteca Pública Municipal XXXXXXXXXXXXX é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, aberta ao atendimento da comunidade em geral, podendo qualquer pessoa freqüentá-la livre e gratuitamente. As seguintes normas disciplinarão o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, bem como o sistema de empréstimo do seu material bibliográfico, obrigando sua observância a todos os que freqüentarem e utilizarem suas dependências e acervo. 1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 19h Aos sábados, das 8h às 12h 2. INSCRIÇÃO DO USUÁRIO/CADASTRO: Documentos solicitados para cadastramento do usuário: a) Documento comprobatório de residência atualizado (em caso de residência alugada, necessita-se da apresentação do contrato de aluguel ou recibo de pagamento). Em caso de alteração de endereço, trazer comprovante atualizado; b) Documentos de identidade, telefone convencional; 3. EMPRÉSTIMO DE OBRAS E PRAZOS: Os usuários terão acesso ao acervo nas seguintes modalidades: 3.1. Consulta interna: a) Obras de referência: dicionários, enciclopédias, bibliografias; b) Periódicos. 3.2 – Consulta externa: a) Os usuários têm direito de retirar como empréstimo até 02 (dois) livros; b) Os usuários têm o direito de retirar os livros pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo renová-los apenas se os mesmos não estiverem reservados; c) O cadastro e a senha são indispensáveis para a retirada de livros. Na falta de qualquer um dos dois, faz-se necessária a apresentação de documento de identidade; d) A retirada da(s) obra(s) e prazo(s) de empréstimo poderão sofrer alterações por parte da biblioteca, em atendimento à conveniência do uso da mesma; e) A devolução das obras deverá ser feita diretamente ao funcionário encarregado de recebê-las. Caso contrário, a devolução não será reconhecida pela biblioteca, ficando o usuário sujeito às multas e penalidades do item 4. 3.3 – Reserva Permite o usuário formalizar o pedido de empréstimo da obra quando a mesma estiver emprestada para outro usuário. a) A reserva deverá ser feita diretamente na Biblioteca desde que o material a ser reservado esteja emprestado; b) A obra reservada ficará disponível para o usuário por 48 horas após sua devolução. Esse contato/controle de verificação se a obra está disponível é de inteira responsabilidade do usuário. 4. MULTAS E PENALIDADES: a) A multa por dia/livro de atraso para empréstimos normais é de R$1,00 (um real), incluindo sábados, domingos e feriados; b) A multa poderá ser quitada através do pagamento do valor em dinheiro ou da doação de livros literários em bom estado (livres de cupins, traças, fungos, sem rabiscos ou faltando qualquer parte). c) O usuário que, excedido o prazo de empréstimo, mantiver obras em seu poder, e que for surpreendido na posse ilegal ou danificando as obras, periódicos ou qualquer material da biblioteca, poderá sofrer as seguintes penalidades: • Perderá o direito de tomar emprestados livros da biblioteca; • Será obrigado ao pagamento de indenização referente ao ato cometido; • A ocorrência será comunicada à direção da biblioteca. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS: a) O uso indevido do cadastro por terceiros será de inteira responsabilidade do usuário; b) Sendo a Biblioteca local de estudo, consulta e pesquisa, são proibidas em suas dependências atividades tais como: recreação, lanche, bebida, fumo, celulares (que não estejam em módulo silencioso), fazendo-se obrigatório o silêncio e a fala discreta nos ambientes de estudo; c) É proibida a entrada de usuários no acervo portando qualquer espécie de bolsa, mochila, sacola, fichário ou pasta; d) Os usuários da biblioteca deverão estar convenientemente trajados para poderem ingressar em suas dependências. É expressamente vetado o uso de trajes de banho e a ausência de camisa; e) As visitas orientadas ficam condicionadas a prévio agendamento com a administração da biblioteca; f) Os casos não previstos neste regulamento de uso e empréstimo da Biblioteca Pública Municipal serão resolvidos pela direção da biblioteca.

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