quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A questão salarial: os velhos e os novos dilemas da classe bibliotecária

A questão salarial: os velhos e os novos dilemas da classe bibliotecária
Fonte: Biblioo.info

Prática corriqueira ultimamente observada em alguns anúncios de oferta de oportunidades para a contratação de bibliotecários é a que diz respeito à exigência, por parte dos recrutadores, que os candidatos incluam a “pretensão salarial” no ato de candidatura. Como se sabe, embora nossa categoria só disponha de piso salarial definido em lei em alguns estados da federação - como é o caso do Rio de Janeiro e de São Paulo - existem recomendações salariais para quase todos os estados, sem contar que nossa profissão é há muito regulamentada (Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962).


No caso do Rio, em 2011, o Sindicato dos Bibliotecários do estado (SINDIB/RJ) reuniu-se com outros sindicatos na negociação que definiu o piso salarial de algumas categorias, sendo estabelecido o valor de R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos) para “bibliotecários de nível superior” (Lei nº 5.950 de 13.04.2011).

Em 2012 essa lei é revogada pela Lei nº 6.163, garantindo um aumento no piso salarial dos profissionais bibliotecários, passando o valor para R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O deputado estadual Marcelo Freixo foi quem fez a indicação junto à Assembléia Legislativa do Rio (ALERJ) da inclusão de nossa profissão nessa nova lei que, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, também estabeleceu nove pisos salariais para grupos de  categorias profissionais que ainda não tinham o valor definido em lei federal. O valor mínimo salarial para profissionais de nossa área foi, então, reajustado para o estado do Rio de Janeiro, valendo tal determinação inclusive para a iniciativa privada.

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